| Observações:
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- FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL que contenha termo(s)
diferenciador(es) que expresse(m) atividade(s) econômica(s), a(s) atividade(s) que consta(m) do nome da
empresa DEVERÁ(ÃO) ser explicitadas no objeto da empresa.
2 - A pesquisa prévia do nome empresarial
NÃO SIGNIFICA RESERVA DO NOME. A proteção somente se dá com o
arquivamento de ato constitutivo ou de ato de alteração com mudança de nome.
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